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30ago

Gilmar Mendes reitera recepção da LC 51 pela Constituição

O Supremo Tribunal Federal, STF, reconheceu, mais uma vez, que a Lei Complementar nº: 51/85 foi contemplada pela Constituição e, portanto, regulamenta a aposentadoria especial do servidor público policial. Uma decisão do ministro Gilmar Mendes favorável ao Mandado de Injunção nº:806, publicada no Diário da Justiça é uma prova desta orientação do STF.


Em seu despacho, ministro Gilmar Mendes, relator do MI, declarou que a Lei 51/85 está em vigor e deve ser aplicada em todos os estados brasileiros. Impetrado pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais, Cobrapol, o MI beneficia a todas as entidades a ela filiadas, incluindo o Servipol/Sinpol-RS.


A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais defende junto ao STF e ao TCU a recepção da LC 51 pela Constituição Federal. “Neste sentido, o despacho do ministro Gilmar Mendes é um alendo já que reafirma o entendimento da corte e desta Federação sobre um tema tão importante para os policiais”, diz o diretor Jurídico da FenaPRF, Sidnei Nunes.


De acordo com o texto da lei 51/85, todo policial será aposentado após completar 30 anos de serviço ou 20 de atividade policial e mais dez anos em atividade de qualquer natureza. Os proventos devem ser integrais.




 

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